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Os acidentes de trabalho são muito mais comuns do que parecem. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidente de trabalho: “Quarto lugar no ranking mundial, o Brasil é hoje o país onde a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador perde a vida pela falta de uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho.”[1]
Antes de abordarmos quais são os direitos do trabalhador, é necessário explicar o que é um acidente de trabalho. Pois bem, vejamos: trata-se de um acidente ocorrido em razão do trabalho exercido pelo empregado, que pode causar lesões e até mesmo a morte.
A grande maioria dos trabalhadores brasileiros não tem conhecimento dos seus direitos quando são vítimas de acidente de trabalho. Então, quais são esses direitos?
Os principais direitos do empregado perante o empregador:
(1) Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos.
(2) Os recolhimentos do FGTS durante o afastamento do funcionário pelo INSS.
(3) Se o trabalhador passa 15 dias ou mais afastado do trabalho em consequência do acidente do trabalho, tem garantida a estabilidade de 12 meses no emprego, a contar do seu retorno.
(4) Indenizações da Justiça do Trabalho.
Os direitos perante o INSS:
(1) Aposentadoria por invalidez: caso o acidente resulte em uma incapacidade permanente, ou seja, o trabalhador fica permanente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, terá direito a aposentadoria por invalidez.
(2) Auxílio doença: o trabalhador terá direito ao benefício de auxílio doença se tiver como consequência uma incapacidade temporária superior a 15 dias.
(3) Auxílio acidente: Neste caso, o trabalhador pode retornar à sua atividade profissional, porquanto o acidente causa apenas uma redução da capacidade do trabalho. O empregado recebe o salário da empresa mais o benefício.
(4) Pensão por morte por acidente de trabalho: Devido em caso de morte do empregado. O benefício será pago aos dependentes do trabalhador.
Esses são apenas alguns direitos. Consulte sempre um advogado para auxilia-lo e analisar qual direito trabalhista ou benefício previdenciário é devido no seu caso.
Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.
[email protected]
[1] Notícia veiculada no site do MPT. Link: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/7441f527-ad53-4a0a-901f-66e40f1a1cae.
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.