Proprietário de veículo pode indicar condutor infrator pela internet

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de maio de 2019 às 22:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:34
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Dono deve registrar ocorrência sempre que o veículo for conduzido por terceiros que cometam alguma infração

Quem recebeu uma multa por uma infração que foi
cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisa enviar cartas ou
procurar uma unidade do Detran.SP para informar o condutor. O serviço pode ser
feito pela internet, desde junho de 2016.

A indicação de condutor deve ser feita pelo
proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for
registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja
atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será
considerado o responsável e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é
sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal.

O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da
foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às
registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para
primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.

O órgão autuador varia de acordo com o tipo de
infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por
exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de
velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são
registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em
geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento
de Estradas de Rodagem (DER).

Conforme estabelece a legislação federal, cada
órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem
registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os
pontos.

Como fazer

Para enviar a indicação de condutor pela Internet
ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página e
clicar em “Indicação de condutor”.

Depois de fazer um rápido cadastro para criar login
e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor
(por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono
do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e
coletar a assinatura do motorista infrator.

O envio deve ser feito dentro do prazo informado na
notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a
indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado
aqui.

Não é possível indicar condutor para infrações de
exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo,
licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.

Além disso, nenhum cidadão deve aceitar receber a
pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode
caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem
na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos.
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia.


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