Proposta da reforma previdenciária: qual a sua opinião?

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  • Publicado em 21 de março de 2019 às 19:26
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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proposta de reforma da Previdência Social, trata-se ainda de uma proposta, que tramitará pela Câmara dos Deputados e se for aprovada, seguirá para o Senado. Concordamos que a reforma é necessária, mas não nos termos apresentados. Há muitas incongruências, e dessa forma, se passar nos exatos termos, muitos serão os lesados.

Alguns pontos:

Atualmente na aposentadoria por idade há uma diferença de 5 anos entre homens e mulheres (60 mulher, 65 homem). Um dos termos da proposta é diminuir essa diferença de idade para três anos somente (63 mulher e 65 homem).

Porém, qual a justificativa para essa redução?As mulheres não possuem a mesma oferta de trabalho que os homens, enfrentam mais dificuldade de inserir-se no mercado de trabalho. Além disso, tem a questão da maternidade. Muitas vezes a mulher após receber o seguro maternidade não retorna ao trabalho por opção para cuidar dos filhos, ou mesmo por impossibilidade ante a ausência de creches, não conseguindo retornar ao trabalho logo ao término do salário maternidade. Tudo isso reduz o seu tempo de contribuição o que atrasa o alcance da aposentadoria.

Ainda na questão da idade, a proposta faz diferenciação entre a mulher trabalhadora urbana e a rural. Na aposentadoria por idade urbana a proposta, como falamos, é diminuir, de 5 para 3 anos a diferença entre homens e mulheres e na rural, iguala a idade, passando a exigir 60 anos para ambos os sexos. (regra atual – 55 mulher e 60 homem).

Pois bem, a mulher que trabalha na cidade faz jus à redução da idade em relação ao homem. E a mulher trabalhadora rural não? Por quê?

Em relação à aposentadoria por invalidez também há diferenciação injusta.

Propõe-se a redução do valor do benefício àqueles que fazem jus ao benefício devido à incapacidade por doença de qualquer natureza, os quais receberão apenas 60 % da média de todos os seus salários.

Porém, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, ou doença do trabalho será integral.

Assim, uma pessoa que se torna inválida no serviço, por exemplo, em virtude de problemas na coluna por suportar sobrepeso durante anos, tem direito a receber um benefício maior do que uma pessoa que ficou inválida por uma doença não ligada ao trabalho, como câncer, por exemplo? Tal divergência fere a isonomia.

Outro ponto é o sistema de pontos para a aposentadoria especial. A aposentadoria especial foi criada para minimizar os efeitos nocivos da atividade insalubre desempenhada pelo empregado, aquelas em que há exposição a calores, ruídos, agentes químicos etc.

O indivíduo que exerce atividade insalubre tem direito de se aposentar com menos tempo de serviço por questão de saúde. Porém, com a proposta o tempo de serviço não será mais reduzido, e, por exemplo, uma pessoa de 60 anos, idosa, portanto, poderá permanecer trabalhando em um serviço insalubre.

Ademais a proposta retira a possibilidade de conversão da aposentadoria especial em comum, ou seja, aqueles que trabalharam em condições insalubres, não mais poderão ter seu tempo aumentado para cumprir os requisitos mais rapidamente para a aposentadoria. Hora, trata-se de uma questão de saúde e não de privilégio.

Esses são apenas alguns dos pontos falhos da proposta, indicando que se ela passar em seu texto original, irá ferir garantias constitucionais e direitos sociais.

Informe-se sobre a proposta. Consulte sempre um advogado especialista, o qual poderá explicar o impacto da reforma em cada trabalhador, informar sobre as regras de transição, direitos adquiridos, além de analisar se há como fugir da reforma.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni e Maria Júlia Marques Bernardes, sócias e advogadas do escritório Bernardes e Faggioni Advocacia e do blog jurídico no instagram @seusdireitossociais.

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​


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