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Prefeito da cidade havia imposto determinação mesmo sem evidências de eficácia contra covid-19
Atendendo a pedido do promotor Filipe Antunes, o Judiciário concedeu liminar impedindo a Prefeitura de Igarapava de bloquear o acesso de veículos vindos de outros municípios.
Com a decisão, o Executivo local fica impedido de adotar medidas que impliquem em restrição excepcional e temporária de locomoção de pessoas em carros particulares em Igarapava.
O prefeito José Ricardo Mattar baixou um decreto reconhecendo estado de calamidade pública por conta da pandemia de covid-19.
O texto estabelece que terão acesso limitado os veículos particulares de outros municípios no território de Igarapava, exceto aqueles que tiverem atrelados a serviços essenciais a população.
Também foram excetuados os veículos que comprovem atividade comercial, através de nota fiscal ou ordem de serviço.
O decreto diz que os veículos terão seus acessos limitados/restritos juntos às barreiras sanitárias impostas, junto com as forças de Segurança Pública do Estado de São Paulo em todas as divisas territoriais do município.
Contudo, a limitação de trânsito imposta pelo decreto não foi pautada em qualquer recomendação técnica e fundamentada de órgão da Vigilância Sanitária ou em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde que indicassem sua efetividade quanto à disseminação da doença no território do município.
Na ação civil em que obteve a liminar, a Promotoria destacou ainda que a restrição trouxe inúmeros prejuízos à comunidade da região.
Alegou que Igarapava é referência comercial e bancária em relação aos municípios do seu entorno, o que ocasionou impedimento de acesso à rede bancária por moradores de municípios menores da comarca, como Aramina e Buritizal.
Dentre outros transtornos, o impedimento de acesso de moradores não residentes em Igarapava geraria enorme dificuldade para o recebimento de valores de aposentadoria e diversos benefícios sociais.
É o caso do bolsa-família de moradores de Aramina e Buritizal, cidades que não contam com rede bancária estruturada como a cidade de Igarapava.
Antes de ajuizar a ação, a Promotoria recomendou à prefeitura que não bloqueasse o acesso a Igarapava, mas o município não acatou a orientação.
A ação tramita com o número 1000466-32.2020.8.26.0242.