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Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho já tramita na Câmara dos Deputados
A movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser feita para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda.
A proposta está no texto do Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que já tramita na Câmara dos Deputados.
O documento prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta permite que o trabalhador, titular da conta vinculada, possa movimentar sua conta vinculada no FGTS para quitar ou amortizar dívidas, permitida a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível na data da solicitação de movimentação.
Para tanto, o trabalhador precisa estar comprovadamente impossibilitado de quitá-las, nos termos do regulamento.
Os recursos provenientes dessa movimentação deverão ser transferidos diretamente à fazenda pública, após indicação, pelo titular, do tributo a ser pago”, diz Daniela no projeto de lei.
A Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.