Produtores conseguem liminar que os isenta de aplicar a tabela de fretes

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de junho de 2018 às 19:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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Ação, movida pela Abag, é uma entre muitas que aguardam decisão judicial após protestos

​A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) obteve nesta quinta-feira uma decisão liminar que anula a tabela de fretes da ANTT nos contratos de transporte rodoviário, permitindo a livre negociação entre produtores e transportadoras. A determinação é da Justiça Federal de São Paulo.

Trata-se da segunda decisão deste tipo. A primeira, que saiu na semana passada, foi em benefício de duas empresas potíguares de comercialização de sal, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira.

Segundo o juiz de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, o tabelamentos dos preços do transporte é uma “medida drástica” que “retira a liberdade negocial”. Além disso, o magistrado afirma em sua decisão que medidas similares já adotadas pelo Brasil mostram que “esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores”.

— A liminar está muito bem fundamentada e relata tanto a inconstitucionalidade da tabela quanto do efeito econômico que ela provoca. Ninguém nega que haja pertinência no pedido dos caminhoneiros, mas é preciso avaliar os reflexos disso. Definitivamente não é tabelando o preço e eliminando a livre concorrência que se soluciona o problema — disse Marcelo Inglez, sócio do escritório Demarest, que representou a Abag na ação.

Entre os associados da Abag estão produtores de soja, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes, café e cacau.

A ação da Abag é uma entre muitas outras que aguardam decisão da judicial. A Confederação Nacional da Indústrias (CNI), por exemplo, ingressou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o tabelamento dos preços de fretes do transporte rodoviário de cargas. Na ação, a CNI pede ao STF que suspenda, cautelarmente, os efeitos da Medida Provisória nº 832/18 e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a criação da política de preços mínimos de frete rodoviário.

Roberto Giannetti da Fonseca, presidente da Kaduna Consultoria, especializada em comércio exterior, afirma que regular o preço do frete como a ANTT sugere é “uma utopia”. Ele diz que a medida faz lembrar os tempos do Plano Cruzado, do fim dos anos 80, quando os preços de itens foi tabelado para tentar conter a inflação. Diferentemente do que aconteceu no passado, quando o interessado no produto ou serviço negociava um ágio sobre o preço inscrito para conseguir o item, o que ocorrerá agora será a negociação de deságio.

— É claro que esse tabelamento não vai funcionar. Quem vende frete vai passar a oferecer desconto para que contratem seu serviço. É impossível conseguir implementar essa ideia — disse, para completar: — Sem contar que, na portaria da ANTT, eles esqueceram de revogar a lei de mercado. Sem revogar, não funciona tabelamento — afirmou.

Indeferimento

Já a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que entrou com um mandado de segurança no STF, para tentar derrubar a tabela como um todo, não obteve sucesso e prometeu recorrer. A 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal indeferiu o pedido da entidade. A Fiesp afirmou que a decisão de recorrer é para “reforçar sua posição contra qualquer tipo de tabelamento que venha a ser imposto ao setor industrial”.


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