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Especialista em Direito e Processo Penal esclarece o benefício, que teve início neste dia 10 e vai até 15/10
Ainda
que concedida em acordo com os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal,
as saídas temporárias de presos em datas comemorativas tendem a gerar bastante
polêmica. Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP), nos
últimos 10 anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da
Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por
livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.
A
Secretaria aponta que 96,14% dos presos do sexo masculino e 100% das mulheres
retornaram dentro do prazo estabelecido. Mas, também, há muitos casos em que os
presos fogem do sistema carcerário e cometem crimes gravíssimos, que levam a
sociedade e especialistas a questionar os critérios desse benefício e a sua
eficácia no processo de ressocialização.
O
especialista em Direito Penal e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade
de Advogados, Rogério Cury, aponta a falta de vigilância dos presos nessas
ocasiões. “Ele explica que o direito é importante para a reinserção
social, mas há falhas graves na concessão, que muitas vezes é feita sem a
garantia de monitoramento”.
Para
ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime
semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus
primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na
unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da
pena, esclarece o especialista.
As
saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa,
Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas
duram até sete dias. São expedidas pelo diretor do presídio e vão até o dia 15
de outubro, às 18h.