Dias Toffóli não analisa liminar no caso dos comissionados de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de fevereiro de 2020 às 18:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:22
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Com a decisão de Dias Tóffoli, decisão de São Paulo continua valendo e Gilson espera intimação para demitir

​O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deu um despacho individual no processo em que a Prefeitura de Franca pretendia suspender da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou Gilson de Souza exonerar todos os comissionados.

Como o processo é eletrônico e não há transcrição do despacho, o que consta na consulta feita ao Supremo Tribunal Federal é o despacho dizendo: “Prejudicada a análise da pretendida liminar”.

Isso significa que, diante de alguma falha do processo, o presidente do Supremo nem mesmo chegou a julgar o mérito do pedido feito pela Prefeitura de Franca.

Os procuradores da Prefeitura de Franca se basearam na jurisprudência do Supremo no julgamento de uma ação idêntica que aconteceu com a Prefeitura de Campinas.

Lá, no ano passado, a Prefeitura foi condenada a demitir mais de quatro mil funcionários comissionados e ainda julgou o prefeito por improbidade administrativa. Só que no Supremo, conseguiu reverter todas as condenações ocorridas em São Paulo.

Gilson de Souza e os procuradores municipais consideram que não há ilegalidade nenhuma no projeto de lei que, ao contrário do que dizem, diminuiu em um terço o quadro de comissionados, passando de pouco mais de 300 para pouco mais de 100.

O prefeito de Franca contava com a liminar em Brasília. Agora, espera ser intimidado pessoalmente para tomar a decisão de publicar a exoneração dos servidores.

Nos bastidores da Prefeitura o que se ouve é que o prefeito Gilson de Souza pediu a liminar para restabelecer a segurança jurídica ao município e ter tranquilidade para a administração continuar prestando os serviços essenciais à população.


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