Prefeitura de Franca divulga calendário oficial dos feriados em 2020

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de janeiro de 2020 às 23:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:14
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Decreto publicado no Diário Oficial do Município lista os feriados nacionais, estaduais e municipais do ano

​A Prefeitura de Franca publicou na última sexta-feira, 10 de janeiro, no Diário Oficial do Município, o decreto com os feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente em 2020 nas repartições públicas municipais.

De acordo com a publicação, os Feriados Nacionais em 2020 são: 21 de abril (terça-feira), Tiradentes; 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho; 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil; 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro (segunda-feira), Finados; 15 de novembro (domingo), Proclamação da República; 25 de dezembro (sexta-feira), Natal; e, em 2021, o dia 1º de janeiro (sexta-feira), Confraternização Universal.

O decreto também lista o Feriado Estadual do dia 9 de julho (quinta-feira), Dia da Revolução Constitucionalista, e os Feriados Municipais: 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo; 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi; 20 de novembro (sexta-feira), Consciência Negra; 28 de novembro (sábado), Aniversário da Cidade de Franca; e 8 de dezembro (terça-feira), Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Franca.

Ainda foram declarados “ponto facultativo” os dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira), Carnaval; 26 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), até as 12 horas; 28 de outubro (quarta-feira), dia do Servidor Público; 24 de dezembro (quinta-feira), antecede o Natal; e 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira), antecede a Confraternização Universal.

O expediente nas repartições públicas municipais será suspenso nos dias 20 de abril (segunda-feira), que antecede o feriado de Tiradentes; 12 de junho (sexta-feira), após o feriado de Corpus Christi; 10 de julho de 2020 (sexta-feira), após o feriado da Revolução Constitucionalista; e 7 de dezembro (segunda-feira), que antecede o feriado de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Franca.

Sobre os dias em que haverá suspensão de expediente, o decreto determina que “deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas à razão de 30 a 60 minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas”.


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