Prazo para entrar na lista de espera do Prouni 2018 termina na segunda, 19

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de março de 2018 às 23:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:37
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Interessados devem se inscrever até a próxima segunda-feira, 19 de março. Universidades divulgarão resultado

O prazo para que os estudantes
manifestem interesse em aderir à lista de espera do Programa Universidade para
Todos (Prouni) começou na última sexta-feira, 16 de março, e termina na
segunda-feira, 19. A solicitação deve ser feita pelo site do programa (http://siteprouni.mec.gov.br ).

A lista será utilizada pelas instituições de ensino
superior na convocação para preenchimento de bolsas não ocupadas. Ela vai
contemplar os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira chamada.

Poderão concorrer à primeira opção de curso aqueles que:

– Não foram
pré-selecionados nas chamadas regulares;

– Foram
pré-selecionados só na segunda opção de curso, mas não houve formação de turma.

Poderão concorrer à segunda opção de curso aqueles que:

– Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares
e não houve formação de turma na primeira opção;

– Foram
pré-selecionados na primeira opção de curso, mas reprovados porque não houve
formação de turma.

O Prouni disponibilizará os boletins de desempenho de cada
participante para as instituições de ensino que integram o programa. Caberá a
elas analisar quantas vagas não foram ocupadas para convocar novos candidatos.
O resultado da lista de espera será publicado pelas universidades no dia 20 de
março. 

Critérios de participação

Para participar do Prouni, é necessário ter tirado no mínimo
450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017) e não ter zerado a
redação. Só podem integrar o programa aqueles estudantes que se encaixarem em
pelo menos uma das seguintes situações:

– ter cursado o ensino médio completo em escola da
rede pública;

– ter
cursado o ensino médio completo em escola privada, mas como bolsista integral;

– ter
cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
escola privada, mas como bolsista integral;

– ter alguma
deficiência;

– ser
professor da rede pública de ensino.

Tipos de bolsa

As bolsas integrais se destinam aos candidatos cuja renda
familiar bruta mensal per capita não exceda 1,5 salário mínimo. Já as parciais,
de 50% da mensalidade, são voltadas aos estudantes com renda familiar bruta
mensal per capita inferior a três salários mínimos.

A
inscrição inclui até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno
e tipo de bolsa pretendida. 


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