Plano de saúde deve pagar tratamento para “bebê de proveta”, decide TJ-SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de setembro de 2018 às 07:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

No processo, mulher afirma que houve indicação médica para fazer fertilização in vitro

Se há indicação médica, é abusivo que planos de saúde se neguem a pagar tratamentos de inseminação artificial, mesmo que sob o argumento de que eles não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Unimed Seguros Saúde arque com as despesas de um tratamento de fertilização in vitro.

A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da paciente de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana.

“Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, afirmou a magistrada.

Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar..

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1021947- 94.2017.8.26.0100


+ Justiça