Placa 5: Pagamento integral do IPVA 2020, sem desconto, vence segunda, 17

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  • Publicado em 16 de fevereiro de 2020 às 10:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:23
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Proprietários que optaram pelo parcelamento também devem pagar a 2ª parcela do imposto

Vence nesta segunda-feira, 17, o prazo para os proprietários de veículos com placa final 5 efetuarem o pagamento à vista, sem desconto, do IPVA 2020. 

Quem optou por recolher o imposto em três vezes, também deve ficar atento e recolher a segunda cota na segunda-feira. O calendário segue até 24/2 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela). 

Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.

Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de crédito
É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento Antecipado 2020
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito em Dívida Ativa e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o, por exemplo, de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. 

A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

O não pagamento do IPVA impede a realização do licenciamento do veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran. 

Como consequência, o veículo que circula sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário de vencimento do IPVA 2020


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