Pedestres e ciclistas infratores serão multados a partir do dia 1º de março

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de janeiro de 2019 às 10:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:18
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A partir de março, a multa para o pedestre que atravessar fora da faixa será de R$ 44,19 por ocorrência

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou em outubro do ano passado uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente à metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias, sem autorização, para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

USO DE BICICLETAS

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média.

Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas. 

COMO SERÁ APLICADA A MULTA?

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. 

Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

A multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito. 


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