Parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial já têm datas de pagamento – confira

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 29 de setembro de 2020 às 00:53
  • Modificado em 29 de setembro de 2020 às 00:53
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Ministério da Cidadania divulgou na noite de segunda, 28, em edição extra do DOU, calendários de pagamentos

O Ministério da Cidadania divulgou na noite da última segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. 

Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

Menos parcelas, menos beneficiários​

Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. 

Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a Cidadania.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. 

As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

– Esteja preso em regime fechado

– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Mora no exterior

– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

– Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Calendário de pagamentos​

Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.

Confira:

*Informações G1


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