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Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados
A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de
bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças,
adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Sem a inscrição no órgão, os recém-formados
não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.
A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e
violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com
deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada
pelo plenário do Conselho Federal da OAB.
A súmula com os detalhes da medida deve ser
publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já
está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.
Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em
qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao
analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que
tratava especificamente da violência contra as mulheres, o relator, o
conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido
julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à
aceitação do acusado nos quadros da OAB. “A violência contra a mulher,
decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se
limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a
ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB,
independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos
seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto
– que foi seguido pelos outros conselheiros.
“A OAB não pode
compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado
que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é
um valor essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da
Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos
devem apresentar atestado de antecedentes criminais – documento que traz
informações sobre processos ou condenação em casos de violência.
Anualmente, cerca de
100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam
advogados.