Número de leis municipais barradas pelo TJ cresce 63% no Estado de SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de agosto de 2018 às 08:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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Em 2017, TJ-SP barrou 815 leis municipais por considerá-las inconstitucionais

​O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) barrou 815 leis municipais por considerá-las inconstitucionais em 2017. 

O número representa 84% das 972 normas contestadas, segundo levantamento do Anuário da Justiça de São Paulo, organizado pela Editora Consultor Jurídico, que será lançado nesta quarta-feira, 15.

Em Franca um exemplo que certamente será barrado no Tribunal de Justiça: o vereador Pastor Otávio (PTB) apresentou  projeto de Lei que pretende proibir a utilização de fogos de artifício na cidade. 

É o o mesmo desvio de competência verificado no caso da proibição da venda de bebidas alcoólicas no Estádio Lancha Filho e no Pedrocão: a competência para legislar sobre o assunto é do Estado, não do Município. 

No caso da proibição pretendida por Pastor Otávio, há um decreto lei federal ainda vigente que permite comercialização, a fabricação e uso de fogos de artifícios em todo o Brasil.

De acordo com o balanço realizado no Estado, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) – dispositivo que serve para contestar se uma lei ou norma é constitucional ou não – cresceram 63% desde 2013.

No ano passado, 624 foram julgadas procedentes: o maior índice da série histórica. Em 2013, haviam sido 383.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em administração pública, os números refletem a “falta de conhecimento jurídico” de políticos. 

“Muitas vezes, a inconstitucionalidade vem de leis erradas, feitas sem competência. Por exemplo, o município faz uma lei, mas a responsabilidade, na verdade, é da União.”

Foi o caso da cidade de Santa Bárbara d’Oeste, no interior, que tentou editar uma proibição de implantes de chips eletrônicos em seres humanos. 

O texto, de 2015, citava o fim do mundo e o objetivo de impedir uma suposta ordem satânica.

No ano passado, porém, o TJ-SP barrou a norma por considerar que “registro civil” é de competência da União.

Em nota, a presidência da Câmara informou que foi contrária ao projeto na época.

Para a especialista, de forma geral, muitos projetos de lei são feitos com objetivo eleitoral.

“Há muitos grupos de poder político, econômico, social e religioso que pressionam as câmaras para que editem leis de acordo com seus interesses”, diz Vera. “Daí, vamos ter um monte de inconstitucionalidade feita para agradar o eleitorado.”

“Há hipótese de os poderes municipais quererem mostrar que legislam no interesse dos eleitores, mesmo sabendo que não têm competência para tratar de certo assunto”, concorda Zanon de Paula Barros, especialista em Direito Administrativo.

Segundo o Anuário, 730 ADIs tiveram o mérito julgado. Em 624 (ou 85,5%), a Justiça entendeu haver, de fato, ilegalidades. Na maioria das ocasiões, é a prefeitura da cidade que move a ação (440 casos), seguida do Ministério Público (299). Entre os que respondem a ações, o primeiro lugar fica com as Câmaras Municipais (57%). 

Em segundo, estão “prefeito e Câmara Municipal” (41%). Casos só com a prefeitura representam 1%. Já governo do Estado e Assembleia Legislativa respondem por menos de 1%.

Ranking

Suzano, na Grande São Paulo, foi a “campeã de leis inconstitucionais”, segundo o Anuário. Foram 87 leis impugnadas – a maioria após contestação da prefeitura. Em 2016, houve quatro. 

“O Executivo suzanense apenas cumpre a legislação vigente, realizando a revisão técnica/jurídica dos textos e aplicando as medidas cabíveis”, diz a prefeitura, em nota. A Câmara não respondeu.

São José do Rio Preto está em segundo lugar, com 39 leis barradas. Em nota, a prefeitura afirma que a maioria das inconstitucionalidades ocorreu por “vício de iniciativa (invasão de competência exclusiva do Executivo)”, mas que haveria, ainda, irregularidades “em razão da matéria”. J

á a Câmara afirma que “as proposituras seguem o processo legislativo definido na Constituição Federal” e que as propostas passam pela Comissão de Justiça e Redação.

Com 28 normas consideradas inconstitucionais, Ribeirão Preto aparece em terceiro lugar. 

“O percentual de 72% referente às ADIs ajuizadas em Ribeirão Preto revela o alto grau de acerto sustentado pelo poder Executivo”, afirma a prefeitura. “É grande o volume de matérias apresentadas e apreciadas pelo plenário da casa, sempre com embasamento jurídico da Comissão de Constituição e Justiça”, afirma a Câmara da cidade.

“Muitos desses projetos partem da própria população, e é prerrogativa do parlamentar levar esses anseios ao conhecimento da sociedade e provocar um amplo debate acerca da matéria.”

A quarta colocação ficou com Sorocaba, segundo o Anuário, com 22 leis impugnadas. Prefeitura e Câmara não se manifestaram.

Já a capital, em quinto lugar, teve 20 leis consideradas inconstitucionais. Em nota, a Prefeitura diz desconhecer o levantamento.

“Todos os projetos de leis elaborados pelo Executivo passam por minuciosa análise dos órgãos técnicos e da Procuradoria Geral do Município”. A Câmara não respondeu.


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