Novo Código de Ética Médica entra em vigor na próxima terça-feira, 30

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de abril de 2019 às 22:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:31
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O documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina

Respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase
terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de
acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com
condições precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética
Médica, apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O documento é composto por 26 princípios listados como
fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que
condicionam infratores a penas disciplinares.

O código atualizado entra em vigência na próxima terça-feira, 30
de abril, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A versão
anterior vigorava desde abril de 2010.

O presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que foram quase três
anos de discussões e análises. Para ele, os debates, abertos à participação da
categoria por meio de entidades ou manifestação individual, permitiram
modernizar o texto anterior, contemplando mudanças decorrentes de avanços
científicos e tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade.

O trabalho contou com a participação dos conselhos regionais de
medicina, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de
bioética, filosofia, ética médica e direito. Foram promovidos três encontros
regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e
adição de itens ao texto vigente

Novidades

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao
médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito
de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a
vida e a saúde de seus pacientes.

Telemedicina

Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos
será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a
oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia.

O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada
telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a
criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como
menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual.

Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente
de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário
seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados
placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado – quando
não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao
médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres
humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver
método profilático ou terapêutico eficaz.

Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado
judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda
diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia
ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do
paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos
de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico
desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir
livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em
caso de risco iminente de morte.

Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo
código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos
e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua
atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de
pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços
públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais
instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o
exercício profissional.


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