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NF é para objetos que foram comercializados, mesmo usados; itens pessoais precisam de declaração própria
Os Correios tornaram obrigatória a presença da nota fiscal para despachar qualquer tipo de encomenda desde o último dia 02 de janeiro.
A regra se aplica para qualquer tipo de volume despachado, exceto mensagens.
Para o despacho de qualquer encomenda é necessário anexar a nota do lado de fora da embalagem, de forma visível.
A necessidade de enviar nota fiscal parte da Receita Federal e recai sobre todos itens que são sujeitos à tributação – referentes a atividade comercial – mesmo os usados.
A regra atinge também encomendas postadas por microempreendedores individuais (MEI).
Em caso de envio de itens que não tenham relação com comércio, como objetos pessoais, a postagem poderá ser feita anexando-se uma declaração de conteúdo.
Nela, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
É necessário que conste o valor do objeto no documento, mas ele não precisa estar visível – muitas lojas já adotam a prática de colocar a nota dobrada, dentro de um saco plástico, por exemplo.
O envio desse tipo de documento já é feito pelas empresas que vendem pela internet.
Segundo os Correios, se a fiscalização constatar divergência entre o documento anexado e o conteúdo, o pacote poderá ficar retido.
“O remetente, neste caso, pode ser inquirido a prestar esclarecimentos e ainda sujeito à possíveis sanções previstas na legislação tributária”, disse a empresa em comunicado.