Nada de coleta seletiva: Cetesb adota agora a mesma decisão de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de abril de 2020 às 13:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:35
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As questões são técnicas, mas em essência, a Cetesp adotou os mesmos procedimentos feitos em Franca

​A Cetesb adotou uma decisão que recomenda a interrupção da coleta seletiva manual durante a pandemia de coronavírus.

A decisão da diretoria estabelece procedimento para análise de Relatório Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam no formato de estruturação e apoio para as cooperativas.

As questões são técnicas, mas em essência, a Cetesp adotou os mesmos procedimentos feitos em Franca, para paralisar a coleta seletiva manual.

Na ocasião, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, conduzido pelo Ministério Público, a Cooperfran — Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis e a Prefeitura de Franca – para que a coleta passasse a ser feita em caminhões próprios.

Pelo Ministério Público atuaram os promotores Paulo Cesar Correa Borges e Dilson Santiago de Souza.

Ficou decidido no Termo de Ajustamento de Conduta que o material recolhido deveria ser encaminhado ao aterro sanitário.

Com a preocupação com as pessoas, ficou estabelecido que a Prefeitura de Franca deveria incluir todos os integrantes da Cooperfran nos programas sociais, como forma de ajudá-los durante o período de isolamento social.

Já a decisão da Cetesp vai no mesmo caminho, dizendo que não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa a que se refere à Decisão de Diretoria no 114/2019/P/C dos sistemas especificados no artigo 1 durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela pandemia do Covid-19, desde que os sistemas atendam às seguintes condições:

Durante esse período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes.

Isso deve ser feito em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social;

Esse investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com o Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e.ambiente.


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