Música em motel não precisa pagar direitos autorais, diz TJ

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de maio de 2018 às 08:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:43
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Quartos de motel não podem ser equiparados a espaço público, disse o TJ de SP

  A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para cobrar direitos autorais decorrentes da sonorização ambiente e exibição de obras audiovisuais em quartos de motel.  O Ecad postulava a suspensão da execução de obras musicais nos aposentos da empresa, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.

        A turma julgadora, no entanto, considerou que “os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público”.  “O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador Mathias Coltro.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva. A votação foi unânime.

        Apelação nº 1019302-57.2016.8.26.0577


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