Municípios da região em SP e MG recebem recompensa milionária por exportações

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de maio de 2018 às 09:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:44
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Franca receberá R$ 4,3 milhões,
bem menos que Passos, que levará R$ 6,1 milhões

Com a tramitação da proposta que prevê mudanças na Lei Kandir, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou estimativa da compensação que deve ser devida aos municípios brasileiros, se aprovado o projeto do senador Wellington Fagundes (PR-MT). O relatório foi aprovado na Comissão Mista Especial (CME) na última terça-feira (15).

Na região de Franca, segundo levantamento exclusivo do Jornal da Franca, os valores estimados para algumas cidades são os seguintes:

CIDADE

VALOR EM R$

ALTINÓPOLIS

466.265,45

ARAMINA

163.699,99

BARRETOS

2.123.290,95

BATATAIS

1.208.100,67

BRODOWSKI

359.584,88

BURITIZAL

309.096,21

CRISTAIS PAULISTA

246.716,57

FRANCA

4.374.664,04

GUAÍRA

1.881.920,85

GUARÁ

444.919,90

IGARAPAVA

800.101,81

IPUÃ

440.294,82

ITIRAPUÃ

118.292,41

ITUVERAVA

727.799,78

JARDINÓPOLIS

1.023.321,47

JERIQUARA

130.039,89

MIGUELÓPOLIS

821.912,23

MORRO AGUDO

1.146.053,22

NUPORANGA

393.755,06

ORLÂNDIA

861.515,35

PATROCÍNIO PAULISTA

596.669,96

PEDREGULHO

508.727,55

RESTINGA

91.921,78

RIBEIRÃO CORRENTE

159.651,81

RIFAINA

421.552,72

SALES OLIVEIRA

294.099,58

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

162.920,62

SÃO JOAQUIM DA BARRA

1.067.789,48

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

190.285,85

ESTADO DE MINAS – CIDADES

VALOR EM R$

ARAXÁ

22.235.200,61

CAPETINGA

661.735,47

CAPITÓLIO

980.736,13

CÁSSIA

1.081.862,14

CLARAVAL

732.108,60

DELFINÓPOLIS

1.031.236,51

DELTA

1.859.789,07

FORTALEZA DE MINAS

527.334,1

IBIRACI

2.669.777,61

ITAMOGI

1.008.603,77

ITAÚ DE MINAS

2.143.164,77

PASSOS

6.196.822,00

PRATÁPOLIS

720.446,69

SACRAMENTO

7.494.338,71

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

1.927.769,35

SÃO JOSÉ DA BARRA

1.822.293,88

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

4.373.258,26

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

935.176,95

A entidade explica que a proposta determina o repasse anual de R$ 39 bilhões para Estados e Municípios exportadores de produtos primários e semi-industrializados como forma de repor as perdas com a isenção de ICMS concedida pela lei.

Os critérios de rateio sofreram mudanças durante a reunião da comissão e passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos – determinados no próprio texto da minuta de projeto de lei -, 40% proporcionalmente ao somatório das exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos positivos da balança comercial, nos cinco exercícios anteriores ao mês de julho do ano do cálculo.

Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal.

Adicionalmente, a proposta estabelece um escalonamento para a entrega dos recursos, em que no primeiro exercício subsequente ao da aprovação e sanção da lei o repasse seria reduzido em 50% do montante total, ou seja, R$ 19,5 bilhões, e no segundo ano em 25%, sendo creditado aos Estados e Municípios um total de R$ 29,25 bilhões.

A matéria segue agora para apreciação do plenário das duas casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Veja aqui valores estimados para o seu Município. 


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