Multa eleitoral: recibo de pagamento não precisa ser levado ao Cartório

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de abril de 2020 às 17:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:36
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Nova funcionalidade do Sistema Elo reconhece automaticamente a quitação do débito do eleitor

Considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo.

A adoção foi em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. 

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sobre a solução a ser adotada em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO.

Até 48 horas após o recolhimento, o cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

No documento, a unidade informou que a nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”.

O relatório contém todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação “emitida”, viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema.


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