Mudança na CLT propõe mesma regra do presencial para home

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de outubro de 2020 às 13:45
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 20:30
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Jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as regras em vigor, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto. 

O PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também busca permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra. 

Em outro ponto que alteraria a CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra. 

Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, acredita que o bom senso deve guiar as relações entre empregadores e funcionários e que a construção de uma relação de confiança será fundamental para sucesso do teletrabalho. 

 Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades. “Com certeza, a palavra que vai reger as relações é o direito à desconexão. Eu, como empregador, tenho que zelar pela saúde mental dos colaboradores e, nesse sentido, muita educação vai ter que fazer parte da rotina das empresas por conta dos gestores.”

O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsáveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionário arcou para trabalhar. 

De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho. O advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos acredita que a proposta deveria ser mais ampla e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização das condições de trabalho para os funcionários, por exemplo. 

Fábio Ferraz dos Passos, advogado trabalhista. “Quem é que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho é realizado é adequado, a cadeira é ergonômica, a mesa é interessante, a conexão é boa ou trabalha em péssimas condições? Tudo isso não foi abordado, infelizmente.”

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até a primeira semana de setembro, 8,3 milhões de brasileiros estavam trabalhando remotamente. 


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