MP processa servidora de Restinga por pagamentos feitos a mais a funcionários

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 06:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Ação por improbidade envolve pagamentos irregulares de horas extras não trabalhadas

A Justiça de Franca decidiu, através do juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, bloquear os bens da funcionária pública responsável pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Restinga, Renata Cristina Soares, no valor de R$ 222,9 mil por supostos atos de improbidade administrativa.

A decisão do juiz foi em resposta à ação civil pública proposta pela Promotoria da Cidadania de Franca, que responde também por Restinga. O promotor Paulo César Corrêa Borges aponta, na ação, para improbidade administrativa por recebimentos de valores de férias a maior por servidores públicos daquela cidade, horas extras recebidas e não trabalhadas.

Os pagamentos foram realizados, segundo o promotor, após a inclusão de dados incorretos no sistema pela funcionária da prefeitura, Renata Cristina Soares, responsável pelo trabalho e também requerida no processo. Na ação, Paulo Borges pede a devolução dos valores pagos indevidamente.

O juiz concedeu a indisponibilidade dos bens de Renata e o seu imediato afastamento das funções da servidora pública, bem como a proibição do acesso ao sistema de pagamento da Prefeitura de Restinga. “Defiro a medida de afastamento das funções da requerida, junto ao Departamento de Pessoal, e imponho ao ente público que a desloque a qualquer outro setor do serviço público, sem prejuízo de sua remuneração”, escreveu o magistrado.

No entendimento do juiz, que ainda não proferiu sentença definitiva, há indícios de irregularidades, conforme aponta o promotor Paulo Borges. “A indisponibilidade dos bens não ocorre apenas em razão da ação de improbidade, mas subordinada à presença dos requisitos de plausibilidade do direito ao ressarcimento do erário e do fundado receio da dissipação”, decidiu o juiz.


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