Motorista de aplicativo poderá se inscrever como microempreendedor

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de maio de 2019 às 22:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:32
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A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos

O
Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a
exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).

A
Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base
para os estudos.

A
pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva
como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota menor, de 5% do
salário mínimo.

Nesse
caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que
contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e
65 anos (homens).

O
motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o
faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo
terá direito a um benefício maior que o salário mínimo.

Nas
duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá
direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para
motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego
está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como
funcionário de uma empresa.


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