Mais de 100 pontos são alterados com a nova Reforma Trabalhista

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de novembro de 2017 às 12:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Alterações geraram insegurança, considerações e até mesmo contestações pelo Legislativo

Aprovada no mês de julhor pelo presidente Michel Temer, a reforma nas Leis Trabalhistas entrou em vigor neste último sábado, dia 11/11. Mais de 100 pontos foram alterados, gerando insegurança, considerações e várias constestações por parte até mesmo do Poder Legislativo, que vê incosntitucionalidade em algumas das mudanças.

Veja como ficam as negociações entre patrões e empregados com a nova lei:

O que pode ser negociado: jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, representação dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho/trabalho intermitente e regime de sobreaviso, remuneração por produtividade (incluindo gorjetas e prêmios), participação nos lucros/resultados, trabalho em ambientes insalubres.

O que não poderá ser negociado: salário mínimo, FGTS, valor do 13° salário, remuneração de trabalho noturno superior ao diurno, horas extras (mínimo 50%), repouso semanal remunerado, férias anuais, salário-família, licenças maternidade e paternidade, aviso prévio, seguro-desemprego, normas de saúde e segurança do trabalho, adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas, seguro contra acidentes de trabalho, prazo para prescrição de ações trabalhistas, proibição de discriminação de deficientes físicos, proibição do trabalho para menores de 16 anos, direito de greve, liberdade de associação sindical.

Mesmo sancionada a nova lei, é provável que ao menos quatro ações sejam levadas ao plenário do Supremo Tribunal Federal para que sejam discutidas por todos os 11 ministros. As que geraram contestações foram:

*Restrição à justiça gratuita: obriga o trabalhador pobre a arcar com custos de um processo trabalhista caso perca a disputa judicial. Para a Procuradoria Geral da República, os trabalhadores não podem utilizar recursos, mesmo de ações trabalhistas ganhas anteriormente, para arcar com a ação perdida pois comprometeriam o sustento próprio e familiar, além de desistumular o trabalhador a lutar pelos seus direitos devido ao risco que corre de perder uma ação.

*Fim da obrigatoriedade de contribuição sindical: com a nova regra, o trabalhador não será mais obrigado a recolher a contribuição sindical. Essa alteração foi questionada por três entidades sindicais no STF.

*Comissão de representação: uma das novidades da reforma – a comissão deverá ser formada por trabalhadores de uma mesma empresa, que deve ter no mínimo 200 funcionários, com a finalidade de promover o “entendimento” direto com os empregadores, sem a necessidade de passar pelos sindicatos das categorias. Está sendo contestada por tratar-se de um tipo de organização informal que passará a concorrer com os sindicatos, porém sem o poder de lutar efetivamente pelos direitos dos empregados.

*Trabalho intermitente: essa modalidade permite que a pessoa seja contratada para trabalhos de forma descontinuada, seja por horas, dias ou meses, conforme a necessidade da empresa. Dessa forma, o trabalhador pode receber pelo trabalho menos que um salário mínimo no final do mês.

Ainda não há data prevista para os julgamento dessas alterações. Para derrubar qualquer uma das novas regras, é preciso que ao menos seis dos 11 ministros votem a favor da mudança.


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