Mães presas por tráfico de drogas em Minas serão mapeadas pela Justiça

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de novembro de 2018 às 09:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:08
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Terão direito ao benefício, em todo o país, as presas gestantes e mães de bebês

Terão direito ao benefício, em todo o país, as presas gestantes e mães de crianças de até 12 anos

Gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos presas provisoriamente por tráfico de drogas em Minas serão mapeadas pela Defensoria Pública do Estado. Após obter os dados, o órgão irá pedir a prisão domiciliar delas, conforme habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira. Também serão beneficiadas mães condenadas em segunda instância, mas que ainda podem recorrer da sentença.

Em fevereiro, o Supremo já tinha determinado a liberação de detentas grávidas ou mães, desde que não estivessem nas cadeias por crimes graves ou acusadas de atentados contra a vida do próprio filho. Porém, segundo o coordenador da área criminal da Defensoria Pública, Fernando Camargos, somente 67 mulheres das 500 nessas condições que solicitaram o regime domiciliar foram atendidas.

Para a advogada Eloísa Machado de Almeida, do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), a negativa dos juízes se deve ao entendimento de que as presas seriam má influência para os filhos. “Agora, a decisão do STF vem para determinar que tráfico de drogas não é razão para a perda da guarda dos filhos”, analisa.

Na Grande BH existem 30 grávidas presas, sendo 22 provisórias, informou a Seap. As detentas estão no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano

Direitos

Fernando Camargos ressaltou que a decisão do Supremo cumpre o estatuto da primeira infância. “Não se trata de colocar mulheres perigosas nas ruas, e sim de dar o direito à criança de ser criada e de ter o desenvolvimento ao lado da mãe”, disse.

O defensor explicou que as mulheres podem ser monitoradas por tornozeleiras eletrônicas, além de serem obrigadas a se apresentar regularmente à Justiça. “Mesmo assim, mais uma vez, é uma decisão de difícil cumprimento, já vivenciamos isso na prática. Vamos recomeçar do zero os pedidos para as que têm direito ao benefício”, afirmou.

O STF determinou que diversos órgãos se manifestem em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. A medida vale, por exemplo, para o Tribunal de Justiça de Minas e Defensoria Pública.

A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que cabe ao juiz conceder o benefício. “Sendo expedida a ordem, a Seap cumpre a decisão”, informou a pasta.


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