Lei do pente-fino no INSS sobe benefício de quem tem mais de um emprego

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de junho de 2019 às 22:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:38
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Trabalhadores com mais de um emprego terão salários somados para cálculo do valor da aposentadoria

A
técnica de enfermagem Taís Emanuele Mencucino trabalha cerca de 18 horas por
dia em dois empregos em Ribeirão Preto. Somados, os salários chegam a R$ 4 mil.
Apesar de o valor estar acima da média salarial dos brasileiros, a enfermeira
diz que tem dúvidas se o esforço vai valer a pena quando chegar a hora da
aposentadoria.

“Mesmo com o valor que a gente tenha na aposentadoria,
com esse salário, não sei se a gente vai ter saúde, né?! Chega nessa fase, a
gente trabalhou a vida inteira, ainda mais nessa carga horária, não tem uma
qualidade de vida depois que aposenta.”

No entanto, uma mudança na legislação pode afastar as
incertezas que Taís tem em relação ao futuro. De acordo com a Lei 13.846/2019,
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, trabalhadores com dois ou mais
empregos terão salários somados para o cálculo da aposentadoria.

Esta é a mesma legislação que determinou o pente-fino
nos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo
o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior, a nova regulamentação vai
beneficiar muitos trabalhadores. “A legislação do passado tinha falhas. Com
essa nova regra, ninguém discute mais. Quem tem mais de uma atividade
profissional pode somar todas elas para fazer as contribuições que vão gerar o
valor da aposentadoria”, explica. 

Somatória de rendas

A partir de agora, o INSS vai somar os salários de todos os
empregos do contribuinte para calcular a média salarial. O valor da
aposentadoria só não pode ultrapassar o teto, que é de R$ 5.839,49. Entram na
conta desta média os salários que o trabalhador recebeu desde 1994.

O especialista
diz que a mudança vale não apenas para quem está se aposentando agora, mas
também para aqueles que já estão aposentados, que podem fazer pedido de revisão
na Justiça para tentar aumentar o valor da aposentadoria. “Certamente a somatória
de contribuições vai gerar uma média maior. 20% das menores contribuições são
descartadas do cálculo. É possível que a pessoa não tenha aumento na
aposentadoria, mas, em regra geral, é para ter aumento no valor do benefício”,
afirma o especialista.

Para pedir
revisão à Justiça, o advogado explica que o aposentado precisa confirmar antes
se trabalhou ao mesmo tempo em dois empregos desde 1994. “O assegurado tem que
olhar a carta de concessão dos benefícios, que é a carta que ele recebe quando
se aposenta, e verificar se tem atividade primária ou atividade secundária. Se
tiver a palavra atividade secundária, pode fazer uma revisão da aposentadoria”,
explica.

MEI

Os únicos
trabalhadores que ficam de fora desta regulamentação são os microempreendedores
individuais que não pagam a contribuição integral do INSS, de acordo com o
especialista. Mas o impasse pode ser resolvido. “Existem dois caminhos: ou a
pessoa muda a forma de ela contribuir para a Previdência, deixando de ser MEI,
ou faz a complementação dessa contribuição no código 1.910, aí então ela passa
a ter o direito de somar essa contribuição.”


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