Legislativo vota utilidade pública para escola de samba da Estação

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de dezembro de 2017 às 13:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Se aprovado o projeto, Mocidade Alegre poderá receber recursos públicos para o Carnaval

O plenário da Câmara Municipal de Franca vai avaliar e votar, na próxima sessão ordinária, a ser realizada nesta terça-feira, 5, projeto de lei com a declaração de Utilidade Pública Municipal para a Associação Recreativa Cultural Escola de Samba Mocidade Alegre da Boa Vista.

A proposta foi apresentada pelo vereador Nirley de Souza (PP) e visa a beneficiar a associação, que não tem fins lucrativos e está sediada na Rua Carlos de Vilhena, no Bairro da Estação, com a utilidade pública.

Se aprovado o projeto de lei pelos vereadores, a Mocidade Alegre poderá receber recursos públicos para o Carnaval já a partir do próximo desfile, no início do ano que vem. 

O vereador disse que a associação, em atividade desde o ano de 2015, tem como principal objetivo a difusão da cultura, por meio de participação nos desfiles de Carnaval promovidos anualmente em Franca e outros municipios do Estado de São Paulo.

“É um trabalho importante, que promove o intercâmbio com as outras escolas de samba, ajuda as entidades representativas da classe, tem natureza cultural, social e recretativa e o desenvolvimento de projetos de ação comunitária”, disse Nirley.

O vereador afirmou que as atividades das escolas de samba, de forma geral, propiciam o bem estar da comunidade em que ela está inserida e fazem a divulgação espontânea da música brasileira.

“Os desfiles e eventos das escolas de samba são abertos, congregam toda a comunidade, sem distinção de sexo, raça, religião e ideologias politicas. Valorizar a cultura popular, seja com o carnaval ou com outras manifestações culturais, como a folia de reis e as congadas, também fazem parte de minha linha de trabalho como vereador”, afirmou Nirley de Souza.

Para a aprovação do projeto, a associação Mocidade Alegre terá de cumprir com todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.343, de 18 de novembro de 1975, que estabelece a documentação necessária para que as entidades possam ser declaradas de Utilidade Pública Municipal.


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