Justiça manda Prefeitura pagar recursos retidos indevidamente por Gilson

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de junho de 2018 às 06:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:50
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

No entendimento do Poder Judiciário, Gilson de Souza usurpou de uma atribuição do Conselho da Criança

A Justiça determinou que a Prefeitura de Franca efetue em dez dias repasses para várias entidades assistenciais da cidade por meio dos recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Franca (FMDCAF). 

A ação determina que o município não pode interferir na formulação e controle de políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes. 

A retenção dos recursos vinha sendo feita de forma indevida pela Prefeitura há vários meses, por decisão do governo Gilson de Souza.

De acordo com a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Franca, pela juíza Eliana Santos, a  Prefeitura terá que fazer o pagamento no prazo de 10 dias a partir da notificação.

A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e de acordo com a decisão terão de ser transferidos os valores do FMDCAF para a implementação dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes  para as entidades: Instituto José Edison de Paula Marques, Sociedade Espírita Legionários do Bem, Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca – ESAC, Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca, Associação Mão Amiga Recanto da Janaína, Liga da Assistência Social e Educação Popular – LASEP, Centro Espírita Sebastiana Barbosa Ferreira, Pastoral do Menor e da Família da Diocese de Franca, Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano Saebs e Obras Assistenciais Dr. Ismael Alonso Y Alonso.

Os recursos  são oriundos de doações da própria população feitas no ano anterior quando realizadas as declarações do Imposto de Renda de milhares de francanos. 

O Ministério Público entendeu que houve conduta ilegal do prefeito ao reter esses valores, que eram inicialmente de R$ 600 mil.

Várias matérias publicadas pelo Jornal da Franca relataram o problema destacando o direito e a necessidade das entidades assistenciais em receber os recursos. 

Além do respeito pelo poder público em relação às doações feitas pelas pessoas destinadas para as entidades nominalmente, ou seja, o recurso em nada tem a ver com a Prefeitura.

E não  foi falta de avisar, pois além das matérias do Jornal da Franca, o Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou o prefeito de Gilson de Souza (DEM), no ano passado, a prestar esclarecimentos sobre a demora nos repasses a entidades assistenciais do município.

Gilson justificava a retenção dos recursos pelo suposto descumprimento de exigências na Lei 13.019/2014. 

Logo após, Gilson publicou a Lei Municipal nº 8.577, que no entendimento da Justiça usurpa as atribuições próprias do CMDCA em favor do Município de Franca.

Neste meio tempo o prefeito criou leis determinando  o repasse de recursos do fundo para as entidades Legionárias do Bem e Instituto Fausto Giannecchini, sem que houvesse aprovação devida pelo Conselho da Criança e do Adolescente. 

A postura também foi condenada pela Justiça e os valores terão de ser repassados com correção pelo poder público.

Confira abaixo a sentença:


+ Política