Justiça manda demolir rancho em área preservada no Rio Pardo, Jardinópolis

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de junho de 2018 às 09:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:46
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Dono também deverá promover reflorestamento na área ocupada às margens do Rio Pardo

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Jardinópolis e considerou que rancho construído às margens do Rio Pardo fere o Código Florestal. O dono foi sentenciado a cessar a atividade degradadora do meio ambiente, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil, a incidir a cada ato de descumprimento. Também deve providenciar o reflorestamento da Área de Preservação Permanente que não está ocupada por vegetação nativa, mediante projeto a ser apresentado ao órgão ambiental competente, que incluirá a demolição das edificações existentes, remoção dos entulhos, e descompactação do solo; além de pagar indenização correspondente aos eventuais danos que se mostrarem irrecuperáveis, que serão apurados em liquidação.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Miguel Petroni Neto, o Código Florestal, em seus artigos 61-A e 61-B, autoriza o prosseguimento de alguns tipos de atividades em Áreas de Preservação Permanente (APP), mas “as construções mantidas no imóvel não se destinam a atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural, por ser um rancho particular destinado ao lazer privado”. “Casos semelhantes já foram julgados pelas Câmaras. São inúmeros. O entendimento predominante é o de que a margem constituiu APP e deve ser reparada com a demolição das edificações e a recuperação do local”, ressaltou o magistrado.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0002792-46.2013.8.26.0300


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