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DESDE QUE DEPENDAM DE AUXÍLIO PERMANENTE
Em agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu estender para todo tipo de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para segurados que precisam de auxílio com cuidadores e ajuda permanente de outra pessoa para realizar necessidades básicas diárias.
A regra atual prevê ser devido o adicional apenas nos casos de aposentadoria por invalidez, mas não foi este o entendimento do STJ, que considerou ser devido os 25% para todo tipo de aposentadoria. Assim, com a tal decisão, quem é aposentado por tempo de contribuição ou por idade e necessita de auxílio de terceiros, também terá direito ao recebimento do adicional.
Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
Entretanto, para ter direito aos 25% é necessário comprovar que o aposentado precisa de ajuda de terceiros. Para tanto, o segurado passará por uma perícia médica para comprovar a real dependência e auxílio de terceiros.
Outra informação importante: o aposentado não precisa ter um cuidador contratado, basta comprovar que alguém da própria família o auxilia ou qualquer outra pessoa.
E o valor? Como é calculado? O valor é calculado sobre a renda mensal do aposentado, ou seja, se recebe R$1.000,00 (mil reais) com o acréscimo de 25% passará a receber R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). O valor do adicional também entra no pagamento do décimo terceiro.
O pagamento do adicional cessará com a morte do segurado, portanto não integrará a pensão por morte. Ademais, o acréscimo também deve ser pago nos casos em que o aposentado já recebe o valor do teto do INSS, conforme previsto em lei.
O primeiro passo para solicitar o acréscimo, é realizar o requerimento em qualquer agência do INSS. Entretanto, como o direito ao recebimento do adicional foi garantido somente na justiça, é bem provável que a Previdência negue tal pedido.
Nestes casos, procure um advogado de sua confiança para poder ingressar com uma ação na justiça e conseguir o direito ao recebimento do adicional de 25%.
Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.
[email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.