Justiça Eleitoral desmente, de forma oficial, notícia sobre multa da biometria

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de dezembro de 2017 às 17:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Notícia espalhada via WhatsApp afirmava que TRE multaria em R$ 150 quem não se cadastrasse

Surgiu no WhatsApp o boato de que quem não fizer o cadastramento biométrico até dia 7 de dezembro será multado em 150 reais. No entanto, a Justiça Eleitoral alerta, de forma oficial, que a notícia é falsa.

Em São Paulo, 85 cidades (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica) passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.

O eleitor, que tiver com o título cancelado, não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outros impedimentos.

Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada mas o cadastramento ainda não é obrigatório, como na capital, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores, contudo, a  Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se adiantem e façam sua biometria para evitar filas no futuro.


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