Justiça Eleitoral define regras para o eleitor e candidatos a partir de hoje

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 27 de novembro de 2020 às 10:15
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:40
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Na reta final, veja como será os trâmites da Justiça Eleitoral para ao processo do segundo turno

No sábado, dia 28, pelo calendário eleitoral é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som

A partir dessa quinta-feira, dia 26, o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto para eleitores que sofrerem violência moral ou física em sua liberdade de votar.

O TSE informa que hoje,  dia 27, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

No sábado, dia 28, pelo calendário eleitoral é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), nos termos da resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

Também é o último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Neste sábado é a data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.

Também neste sábado é o último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse dia o Tribunal Superior Eleitoral torna disponível, na sua página da Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.

Além disso, será neste sábado o dia em que o Tribunal Superior Eleitoral promoverá os  Sistemas Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.

DIA DA ELEIÇÃO 

Data em que, nos municípios com mais de 200.000 eleitores onde não houve maioria absoluta na votação para prefeito, realizar-se-á a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local. 

A partir das 6 horas começa a instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

A partir das 7 horas ocorrerá o início da votação (Código Eleitoral, art. 143) e encerramento às 17 horas.

Data a partir da qual, até 12 de dezembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), serão divulgados os resultados das votações em segundo turno para o cargo de prefeito, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no segundo turno.

RELATÓRIO

Na segunda-feira, dia 30, qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, relativos ao segundo turno, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente, que deverá ocorrer até 5 dias úteis da solicitação. (Código Eleitoral, art. 156, § 3º)

Logo depois até 8 de dezembro de 2020 estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo.


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