Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito nos dois turnos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de julho de 2018 às 00:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:52
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Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro, podem se cadastrar até dia 23 de agosto

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral
em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito até o dia 23 de agosto. O
voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas
capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em
trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral,
indicando o local em que estará na data das eleições.

Neste ano, quem
estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para
presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado
estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação
de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.

O voto em trânsito foi permitido a partir das eleições de 2010,
nas capitais e somente para o cargo de presidente da República. Naquele ano,
80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e
76.458, no segundo turno.
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades
com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito,
em 91 municípios.

Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em
trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram
para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados
mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral,
apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende
votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro
eleitoral.

O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no
território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no
exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para
presidente.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus
sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que
receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número
de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a
outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”.


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