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Tipo de ensino acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas e orientam os estudos em casa
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira, 06 de
setembro, a favor do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling.
Após o voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na semana que vem
com os votos dos outros dez ministros.
Barroso é o relator da ação que
chegou ao STF e trata do assunto. A modalidade de ensino acontece
quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e
orientam os estudos em casa.
Segundo Barroso, a Constituição
trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a
educação domiciliar.
Para o ministro, alguns pais preferem
comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na
área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica,
além de convicções religiosas.
Barroso também citou que o
homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia, Bélgica, entre
outros países. “Sou mais favorável à autonomia e emancipação das
pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu
considero essa intervenção indispensável”, argumentou.
Durante o julgamento, o
advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de
Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca
de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil. Segundo Saboia,
as crianças educadas em casa pelos pais têm “instrução adiante”,
estando de um a dois anos à frente dos demais alunos.
O advogado também disse que espera
que o julgamento traga segurança jurídica para os pais, que chegaram a ser
processados por adotar o homeschooling. “Muitas famílias têm sido ameaçadas,
acusadas de crimes e de violações do poder familiar. Tudo porque um dia
decidiram tomar para si o controle da instrução dos filhos. Isso é inaceitável
no Estado democrático de direito que crianças sejam ameaçadas muitas vezes por
funcionários públicos porque seus pais optaram por educá-las em casa”, afirmou
Saboia.
A Advocacia-Geral da União (AGU)
defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado
assegurar a educação gratuita e obrigatória.