Juiz suspende tabela de frete mínimo para empresas ligadas à Fiesp

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 20:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:19
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Segundo entendimento do juiz, houve problemas legais na tramitação da MP editada pelo ex-presidente

A Justiça Federal em Brasília aceitou
pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) para
suspender a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades
filiadas à entidade.

A decisão é provisória e foi assinada
no dia 07 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do
Distrito Federal.

Com a decisão, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) ficou proibida de aplicar multas pelo
descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe
recurso da decisão.

O juiz Márcio de França Moreira
entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP)
editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a
política de preços mínimos.

Segundo o juiz, dessa forma, a
Resolução 5.820/2018, que estabeleceu a tabela de frete, e a Resolução
5.833/2018, que definiu as multas, não podem ser aplicadas. “Ocorre,
entretanto, que no processo de conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018
houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela
qual entendo que a Resolução 5.820/2018 e, por consequência, suas reedições,
foram revogadas por incompatibilidade em face da nova lei. Desse modo, até a
edição de nova resolução que atenda aos procedimentos previstos nas normas
mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida
pela resolução revogada”, disse o juiz.

Em dezembro do ano passado, o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou a Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) de cumprir as normas e multar as
transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete
rodoviário em todo o país.


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