Ipem-SP orienta sobre os riscos da compra de artigo escolar sem certificação

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  • Publicado em 3 de janeiro de 2020 às 12:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:13
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Entre os riscos, instituto alerta para materiais com alta toxicidade ou com presença de bordas cortantes

Com o fim do período de férias e o início do ano letivo, cresce a procura por artigos escolares. E, para garantir o peso, quantidade e segurança dos produtos, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) deu início à operação “Volta às Aulas”, com o objetivo de intensificar a fiscalização nos itens que compõe a lista de materiais escolares.

Técnicos do instituto estão percorrendo diversos estabelecimentos que comercializam materiais escolares verificando se os mesmos atendem aos requisitos estabelecidos pela portaria n°262, de 18 de maio de 2012, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A ação segue até o dia 31 de janeiro de 2020.

Além
da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o
produto ostenta o Selo do Inmetro.

“A presença do selo
identifica que os produtos possuem os requisitos mínimos de segurança, que
minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não
colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre
os riscos estão a alta toxicidade ou a presença de bordas
cortantes”, explicou o superintendente do Ipem-SP
(Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo),
autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor,
Ricardo Gambaroni.

Ao todo, 25 itens
integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do
selo do Inmetro e que portanto são
fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel,
caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor
em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto
ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar,
massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor,
merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica,
tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica,
aquarela).

Dicas na compra

– O Selo deve estar
afixado na embalagem ou diretamente no produto.

– No caso de material
vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem
expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

– Não compre artigos
escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais
produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

– Guarde a nota fiscal
do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu
direito como consumidor.

– Caso encontre produtos
sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800
013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail [email protected]

– Em casos de acidentes
de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço,
faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo –
Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

A fiscalização em artigo
escolar

Desde 28 de fevereiro de
2015 todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional,
somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro
n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da
Conformidade do Inmetro e estarem e devidamente registrados junto ao Inmetro.

O objetivo do Programa
de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança
(atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a
possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e
segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

Além dos fabricantes e
importadores, os distribuidores e Lojistas possuem responsabilidades e
obrigações, entre elas:

– Antes de disponibilizarem
para comercialização um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) os
distribuidores e/ou lojistas devem verificar se o mesmo ostenta o Selo de
Identificação da Conformidade.

– Sempre que considerar
ou tenha motivos para crer que um artigo escolar (contemplado pela legislação
citada) não está conforme os requisitos estabelecidos na certificação, o
distribuidor e/ou lojista deve informar o fato para o fabricante ou importador,
bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam
tomadas as providências cabíveis. 

– Enquanto um artigo
escolar (contemplado pela legislação citada) estiver sob a responsabilidade do
distribuidor e/ou lojista, este deve garantir que as condições de armazenamento
ou transporte não prejudiquem a conformidade do artigo escolar com os
requisitos previstos.

– Os distribuidores e/ou
lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes
à Identificação da Conformidade do artigo escolar (selo do Inmetro), mesmo nos
casos de fracionamento.

Nesta operação a maior
parte das irregularidades encontradas foi de material que estava devidamente
certificado pelo fabricante e/ou importador, porém no momento da
comercialização o lojista não deixou disponível e visível para o consumidor o
Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Para consultar se o
número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do
Inmetro está válido basta apenas consultar o site do Inmetro, acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

Orientação para o
consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo,
que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos
embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro
e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias,
açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse http://goo.gl/Waw0P1.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com
uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza
diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações
rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial,
taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de
carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre
outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve
para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou
encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone
0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].


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