INSS divulga idade mínima para obter aposentadoria a partir deste ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de janeiro de 2020 às 16:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:16
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Critérios de tempo de contribuição e idade para homens e mulheres variam. Fique por dentro das mudanças .

​​Após a Reforma da Previdência, novas regras para aposentar passaram a valer a partir de 1º de janeiro. Muitos trabalhadores têm dúvidas comuns a todos. 

Veja as diferenças de idade e contribuição entre homens e mulheres para quem deseja se aposentar em 2020.

A idade mínima progressiva é uma das exigências. O mínimo exigido para homens será de 35 anos de contribuição + idade mínima de 61 anos e seis meses. 

Já para mulheres, o cálculo conta com tempo de contribuição de 30 anos + 56 anos e seis meses de idade mínima para se aposentar.

De acordo com a nova regra, a somatória da idade + tempo de contribuição será de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Confira na tabela a seguir para quem completar as exigências em 2020.

Critérios para pedido de aposentadoria em 2020

Para mulheres, a antiga aposentadoria por idade sofreu alterações. A partir de agora, para as seguradas que completam 60 anos este mês e que buscam se aposentar, o cálculo subiu para 15 anos de contribuição + 60 anos e seis meses de idade mínima. 

Isso significa que o processo aumentará gradativamente um semestre por ano.

Já para homens que completarem 65 anos de idade neste mês, por exemplo, os critérios para solicitação de aposentadoria por idade continuam os mesmos do modelo antigo: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade mínima. 

Opção para trabalhadores de empresas privadas

Para trabalhadores da iniciativa privada, que estão prestes a completar as exigências das regras mencionadas acima, e que têm média salarial acima do valor do salário mínimo (R$ 1.045), uma das opções está na transição com pedágio de 100%.

Com ele é possível garantir o valor integral da aposentadoria. Para isso, é necessário contribuir com o dobro do tempo que faltava até completar, no caso de mulheres, até 30 anos, e no caso de homens, 35 anos de idade. 

Vale destacar que para os homens passa a contar a partir de 13 de novembro de 2019.

As mulheres ainda precisam ter atingido 57 anos e os homens 60, para adesão. Em comparação com os sistemas de transição por idade e pontos, a modalidade do pedágio 100% aumenta em até 100% a média salarial.

A orientação para trabalhadores que possuem histórico de contribuição tendo como renda um salário mínimo, é escolher pela primeira regra que mais se adequa ao seu processo.


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