Imposto de Renda: 16 itens para amenizar a mordida do Leão em 2020

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de dezembro de 2019 às 17:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:08
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Ter conhecimento do que pode e do que não pode ajuda a economizar no imposto e a evitar problemas

É chegado o final do ano de 2019, época em que as pessoas costumam realizar vários tipos de listas relacionadas a diversos itens como: férias, viagens, presentes, festas, lista de amigo secreto entre outras. 

Mas é hora de começar a separar recibos e anotar despesas para a declaração do Imposto de Renda de 2020.

Veja aqui uma lista com 16 itens para amenizar a mordida do Leão em 2020.

  1. cirurgia com fins estéticos: de acordo com as regras da Receita, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica sem limite de valor;
  2. médico no exterior: tratamentos ou cirurgias realizadas fora do País podem ser deduzidas na declaração mediante comprovação. Entretanto, as despesas relacionadas a translado ou hospedagem não estão incluídas;
  3. cadeira de roda e prótese: segundo a Receita, gastos com a compra de cadeiras de rodas e próteses mecânicas, calçados e palmilhas ortopédicos também podem ser deduzidos do imposto. Para isso, o valor deve ser informado na declaração no campo correspondente a “despesa médica”. Além disso, é importante guardar o comprovante da compra para comprovação;
  4. massagista: também é permitida a dedução do IRPF de gastos com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais. Isso, desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado;
  5. prótese dentária: despesas com próteses dentárias, sejam elas dentaduras, coroas ou pontes, podem ser deduzidas do imposto. A dedução também é válida para despesas com a colocação e manutenção do aparelho dentário;
  6. marca-passo: o valor da compra e da colocação do marca-passo também pode ser deduzido;
  7. taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas: isso significa que o contribuinte que tiver aplicações financeiras, por exemplo, pode adicionar seus gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimentos com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos;
  8. taxas dos aluguéis podem ser abatidas: se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos;
  9. aluguel recebido pode ser dividido: ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o imposto de renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
  10. reforma de imóvel: ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar seu valor na declaração. Dessa forma, o lucro demonstrado será menor, o que permite pagar menos imposto;
  11. previdência privada: quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode abater até 12% sobre todos os aportes feitos no ano-calendário (anterior ao da declaração);
  12. corretagem de aluguel: o locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução;
  13. plano de saúde: não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto do contribuinte, quanto dos dependentes.
  14. psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado despesa com saúde, então não há limite para dedução;
  15. despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos: despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde;
  16. autônomos que trabalham em casa podem abater despesas: profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR.

É importante lembrar que todos os itens citados necessitam de comprovação dos gastos para ter direito à dedução.


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