Graciela quer reduzir pela metade prazo para Estado responder requerimentos

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  • Publicado em 15 de abril de 2019 às 10:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:30
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Requerimento questiona autoridades do governo quanto aos problemas de atendimento à população

A deputada estadual Delegada Graciela (PR) quer reduzir pela metade o prazo para que os departamentos e órgãos ligados ao governo do Estado respondam os requerimentos de informações feitos pelos legisladores estaduais.

A proposta da Delegada Graciela foi apresentada pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 02/2019, que contou com o apoio de outros 34 deputados para ser protocolada na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Agora, a PEC tramitará pelas comissões até estar pronta para ser votada no plenário da Casa.

O requerimento é uma forma regimental dos deputados estaduais questionarem ao autoridades de governo quanto a qualquer problema em atendimentos à população, serviços oferecidos pelo Estado, informações sobre programas e projetos de governo, dados oficiais, entre outros.

“Os requerimentos são uma forma regimental dos deputados exercerem seu poder de fiscalização sobre o Poder Executivo – o que é uma atribuição constitucional dos parlamentares”, explicou a deputada estadual.

Ocorre que, ao apresentar um requerimento, nos primeiros dias de seu mandato, questionando a falta de remédios da DRS (Diretoria Regional de Saúde de Franca), sua cidade de origem, a deputada obteve a informação de que a Secretaria de Estado da Saúde teria até 30 dias para respondê-la, prorrogáveis por período incerto.

“É muito tempo para uma informação que envolve saúde pública, pessoas esperando remédios. E isso se aplica a várias outras áreas da administração pública. Por isso, decidimos apresentar a PEC para limitar o tempo das respostas ao máximo de 15 dias. Para que os deputados possam fiscalizar, possam ter respostas com celeridade para esclarecer a população”, afirmou Delegada Graciela.

Um fato que chamou a atenção da deputada estadual é que, pela Lei de Acesso à Informação, o tempo de resposta ao cidadão, pelo Estado, é de até 20 dias, inferior ao limite imposto aos parlamentares. “Não faz sentido essa discrepância de prazos”, afirmou Delegada Graciela.

Ampla abrangência

Pela PEC apresentada pela deputada Graciela, o tempo de resposta aos requerimentos será limitado nos 15 dias não somente a secretários de estados, mas também a dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundações; ao Procurador-Geral de Justiça, que tem status de secretário de Estado, reitores das universidades públicas estaduais e diretores de agências reguladoras de serviços.


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