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Decreto objetiva simplificar serviços públicos, mas medida é criticada por não prever medidas de controle
Decreto editado pelo governo federal no último dia 10 estabelece as regras para o compartilhamento de dados de cidadãos coletados e tratados por órgãos da administração federal, além de definir requisitos para acesso aos registros e limitações.
A norma também criou o Cadastro Base do Cidadão, listagem contendo informações gerais de pessoas detidas por instituições do Executivo Federal.
O Executivo é detentor das maiores bases de dados do país.
Cadastros de pessoas físicas, carteiras nacionais de habilitação, declarações de imposto de renda, aposentadorias e benefícios sociais são apenas alguns dos exemplos onde milhões de registros são coletados, armazenados e geridos.
Assim, as regras de utilização dizem respeito a informações dos cidadãos, envolvendo a oferta de serviços públicos mas também a privacidade e a proteção desses dados.
O decreto visa disciplinar a gestão desses registros, atendendo a diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma regulou a coleta e o tratamento de informações no País, os direitos dos indivíduos e a responsabilidade de entes que manejam esses registros, sejam eles empresas privadas ou órgãos públicos. A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020.
O decreto indica como finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos e a análise do direito a benefícios sociais.
Também justificou como necessidade de ampliar a eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas, como o reaproveitamento de sistemas de informática.