Gol tira parte dos boeings de circulação – saiba quais são seus direitos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de outubro de 2019 às 23:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:57
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Cerca de 3% dos clientes terão suas viagens afetadas até 15 de dezembro; aviões passarão por manutenção

Com 11 Boeings 7373 NG fora de operação para inspeção, a Gol precisou remanejar seus voos, o que vai impactar as viagens de cerca de 3% dos clientes da companhia até 15 de dezembro.

A inspeção dos aviões desse modelo foi recomendada pela Agência de Aviação dos Estados Unidos (FAA) após o surgimento de rachaduras em algumas aeronaves.

Os aviões em manutenção representam 9% da frota da Gol, que tinha 120 aeronaves em operação ao fim do segundo trimestre.

A área tem ainda sete Boeings 737 MAX 8, que estão com uso suspenso desde março após dois aviões do modelo caírem este ano, matando centenas de pessoas – um da Ethiopian Airlines e outro da Lion Air. Questionada, a empresa não informou se e quando eles voltam a voar.

O 737 NG é a terceira geração dos Boeing 737, e a versão anterior ao 737 MAX. A Gol é a única aérea brasileira que possui aviões do tipo, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Direito do consumidor

Quando uma empresa aérea remarca ou altera um voo, precisa avisar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas da data original da viagem. Essa comunicação normalmente é feita via mensagem de texto, e-mail ou telefone, segundo a Anac.

Para voos nacionais, se a alteração no voo for de até 30 minutos em relação ao horário de partida ou chegada, desde que devidamente comunicada, não gera nenhuma obrigação para a companhia. Para voos internacionais, o prazo é de até 1 hora.

Mas, segundo as regras da Anac, se o voo for cancelado, ou se a mudança ultrapassar esse prazo, a empresa é obrigada a:

  • reembolsar integralmente o bilhete; ou
  • reacomodar o passageiro em outro voo (seja seu ou de outra companhia) para o mesmo destino na primeira oportunidade; ou
  • reacomodar o passageiro em voo da própria empresa, na data e no horário que for mais conveniente para o cliente.

A Anac recomenda a quem se sentir prejudicado a:

  • procurar a empresa e tentar uma negociação;
  • registrar queixa na plataforma de defesa do consumidor do governo.

Pela ferramenta de defesa do consumidor, é possível se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.


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