Gol passa a oferecer até 2 noites sem custo adicional a clientes em voos de conexão

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  • Publicado em 21 de agosto de 2019 às 13:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:45
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Oferta vale para passageiros que fizerem conexão em Congonhas, Guarulhos ou Viracopos

O Governador João Doria, ao lado do Secretário de Turismo, Vinicius Lummertz, e do Presidente da Gol Linhas Aéreas, Paulo Kakinoff, anunciou nesta quarta-feira (21), no Palácio dos Bandeirantes, iniciativa inédita da companhia no país. A partir de hoje, os passageiros que quiserem fazer uma parada intermediária, sendo São Paulo o ponto de conexão entre os voos, poderão permanecer aqui no Estado, sem custo adicional, por até duas noites.

“Estamos dando continuidade ao programa ‘São Paulo Pra Todos’. Hoje, nós vamos lançar o serviço de stopover da Gol nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos. Esse é um programa inédito no Brasil. É uma forma de incentivar o turismo, aumentar a geração de receita para a capital e Estado, colocando o Brasil e São Paulo no contexto internacional”, declarou o Governador.

Segundo Lummertz, o stopover é uma forma de criar incentivos, não cobrando valor adicional sobre as passagens aéreas de quem quiser ficar na região por mais dias, inclusive para que tenha a chance de conhecer outros destinos no Estado.

“Temos como propósito ser a primeira para todos e com isso nos orgulhamos de sermos a maior Companhia de aviação do mercado brasileiro e aquela que democratizou a viagem aérea no País. Estar ao lado do Governo de São Paulo nessa iniciativa inédita também reforça nosso objetivo de proporcionar o melhor serviço e experiência para nossos Clientes”, afirma Kakinoff.

Regras do Stopover

Válido para reservas envolvendo voos domésticos ou internacionais operados pela Gol Linhas Aéreas;

Serviço disponível nos canais de venda da companhia;

No ponto de stopover, será permitido envolver somente um aeroporto. Portanto, se o passageiro desembarcar em Congonhas, deverá prosseguir a viagem reembarcando pelo mesmo aeroporto;

Será permitido apenas um stopover, na ida ou na volta, por passageiro e por reserva;

Tempo mínimo: a parada tem de durar pelo menos 12 horas e o cliente deve pernoitar na cidade, embarcando no dia seguinte;

Tempo máximo: duas noites, a partir do momento de desembarque no aeroporto de conexão.


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