Gilson se nega a publicar lista de espera de cirurgias, mas lei está valendo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de julho de 2018 às 08:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Justiça pode mostrar mais uma vez ao Prefeito que gestão pública não pode se basear em caprichos

Embora o Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM) tenha se negado a cumprir a legislação municipal que determina transparência na realização de cirurgias eletivas para a população da cidade, a norma está em vigor e se descumpri-la sem apelar ao Tribunal de Justiça por sua constitucionalidade e legalidade, o Chefe do Executivo estará sujeito às punições previstas nos crimes de responsabilidade ​e desobediência. 

A publicação eletrônica da Lista de Espera das cirurgias eletivas na cidade está prevista na Lei nº 8.718, de 6 de julho passado, que alterou a redação do artigo 4º da Lei n.º 8.597, de 10 de outubro de 2017, que “determina a publicação eletrônica da lista de espera para as cirurgias eletivas no âmbito do Município de Franca”. 

A modificação foi feita pelo Projeto de Lei n.º 65/2018, de autoria do Vereador Pastor Palamoni sob a justificativa de dar ainda mais transparência à forma de realização das cirurgias e quem são os beneficiados (a obediência da ordem de solicitação das cirurgias é o principal foco da lei). 

Basicamente a lei de Palamoni diz que: “As convocações dos pacientes para a realização dos procedimentos deverão respeitar a data da solicitação da vaga, exceto prioridades devidamente justificadas e descritas em relatórios e laudos médicos e submetidas a auditoria da equipe técnica da Secretaria da Saúde”. 

O Prefeito entendeu que o PL não poderia ser feito pelo Legislativo e se omitiu em promulgá-lo como lei, vetando seus dispositivos e devolvendo a proposta à Câmara. 

Colocado em Plenário, o veto foi rejeitado e diante do silêncio e omissão do Prefeito Gilson de Souza, acaba de ser promulgada pelo próprio Presidente da Câmara, vereador Antônio Donizete Mercúrio – Donizete da Farmácia- como determina a lei. 

Ao prefeito resta apenas uma alternativa: cumprir o que determina a modificação da lei ou impetrar uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – junto ao Tribunal de Justiça do Estado. 

Mais uma vez, por não pensar no “macro” o prefeito pode pagar por mais este erro que é comum por parte de quem não analisa consequências de seus atos: ficar desgastado politicamente por não cumprir uma lei que é clara e que prevê a devida transparência nos serviços públicos. 

Ou cumpre ou cumpre. Afinal, se vetou a mudança e “peitou” a Câmara, foi porque achou que estava certo em sua atitude. 

O Tribunal de Justiça pode mostrar mais uma vez ao Prefeito de Franca, que a gestão pública não pode simplesmente ser levada à base de caprichos de algumas cabeças que se julgam mais privilegiadas que outras. 


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