Ficou sem sinal de internet ou telefone? Saiba como proceder nesses casos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de maio de 2019 às 12:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:33
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Anatel obriga operadoras a informar consumidores com uma semana de antecedência sobre manutenções

Muitos consumidores não sabem, mas quem é assinante de serviços
de telecomunicações tem direito a ressarcimento na fatura quando o sinal for
interrompido por motivos diversos, como chuva, reparos ou até mesmo falha na
operadora.

Em caso de interrupção de serviços como TV por
assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o
consumidor tem direito a desconto proporcional do período em que o serviço
ficou indisponível.

O bônus deve ser efetuado no próximo documento de
cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

A determinação consta na Resolução 614/2013 da
Anatel, que obriga ainda as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de
manutenção que prejudique o sinal a informarem a ação com uma semana de
antecedência.

Se os reparos causarem ausência de sinal superior a
quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.

O
que fazer

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços
de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número
do protocolo. Persistindo o problema, reclame na Anatel, no órgão de defesa do
consumidor mais próximo ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor
pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de
fidelização.


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