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Cartórios, Colégio Recursal, serviços técnicos e demais órgãos do sistema judiciário terão novo horário
O Conselho Superior da Magistratura paulista editou provimento (2.583/2020) com determinações que reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo.
A partir do dia 03 de novembro, enquanto permanecer o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, o horário de expediente judiciário presencial especial e em caráter excepcional será único, de 6 horas, das 13h às 19h, mantida a jornada de 08 horas, entre 9h e 19h, para as equipes em teletrabalho.
A partir desta data, o limite diário de comparecimento de magistrados por prédio destinado às atividades do primeiro grau passará a ser o seguinte:
I. Comarcas nas Fases 2 (laranja) e 3 (amarela): 30% (trinta por cento) de magistrados por prédio.
II. Comarcas nas Fases 4 (verde) e 5 (azul): 40% (quarenta por cento) de magistrados por prédio.
A partir de 03 de novembro, as unidades integrantes das regiões classificadas nas fases 4 (verde) e 5 (azul) deverão formar as equipes presenciais segundo os seguintes parâmetros:
I. Cartórios:
a. 1 coordenador(a) ou chefe
b. 1 a 2 servidores(as) para atendimento ao público
c. 3 a 4 servidores(as) para o trabalho interno
d. 2 a 4 funcionários(as) cedidos pela Prefeitura
II. Distribuidores, Protocolos e unidades do Colégio Recursal:
a. 2 a 3 servidores(as), um(a) dos(as) quais ocupante de cargo de chefia, se houver;
b. 4 a 6 servidores(as), um(a) dos(as) quais ocupante de cargo de chefia, se houver, nos casos de Distribuidores e Protocolos dos Fóruns Centrais da Comarca da Capital.
III. Cartórios das UPJs, DIPO, DECRIM, DEPRE e DEIJ:
a. 1 coordenador(a) ou chefe
b. 5 servidores(as) para atendimento ao público
c. 6 servidores(as) para o trabalho interno
IV. Setores Técnicos:
a. 2 a 4 psicólogos(as) judiciários(as)
b. 2 a 4 assistentes sociais judiciários(as)
Excepcionalmente, está autorizada a composição das equipes com número inferior aos mínimos estabelecidos para as diferentes fases do Plano São Paulo caso a unidade não possua servidores suficientes para o devido atendimento.