Estratégia de defesa de Gilson na CP é protelar para fazer expirar prazo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de dezembro de 2017 às 11:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Advogado do prefeito pediu anulação ou remarcação de todas as oitivas já realizadas por comissão

A estratégia da defesa do prefeito Gilson de Souza (DEM) é clara. Protelar ao máximo os trabalhos da Comissão Processante para forçar que o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos expire e a CP seja encerrada sem uma conclusão contundente.

Até agora, o advogado Denílson de Carvalho pediu a remarcação ou anulação, por eventuais problemas nos ritos processuais, de todas as testemunhas que já depuseram na Comissão Processante, que avalia denúncias contra Gilson de pode sugerir, no final, a cassação do mandato do prefeito.

As alegações de Denílson para protelar ou tornar sem valor os trabalhos da comissão são variadas. Já pediu cancelamento de oitivas por alegar ​falta de rito processual; deixou o plenário da Câmara como protesto durante uma oitiva; entrou com representação contra o presidente da comissão, Adermis Marini (PSDB) por suposto “abuso de poder”.

E tem mais: não compareceu a duas audiências por estar viajando para o Mato Grosso em uma e por ter audiência na Justiça Federal, em outra, praticamente no mesmo horário. Em ambos os casos, Denílson ou Gilson poderiam ter nomeado outro defensor para o prefeito.

O presidente da comissão disse que independente das tentativas de Denílson o processo irá continuar e será concluído até antes do prazo final, que é três de janeiro. Na segunda-feira, é aguardada a oitiva de Gilson de Souza, na Câmara. Já é esperado que ele não compareça e que sua defesa, por algum motivo, peça a remarcação, o que não deverá ser acatado. “Vamos concluir os trabalhos dentro do prazo”, disse o vereador.

O parecer final da comissão será elaborado pelo relator, Della Motta (Podemos), e entregue para apreciação dos demais vereadores. Se a conclusão for pela cassação de Gilson, serão necessários pelo menos dez votos concordando. A outra alternativa é o arquivamento do processo.


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