Estado atrasa transporte escolar e deve três parcelas aos municípios mineiros

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de abril de 2018 às 13:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:42
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Governo de Minas instituiu sistema no qual repassa recursos de forma direta

O pesadelo dos prefeitos mineiros com os atrasos dos repasses do transporte escolar pelo Governo de Minas está de volta. 

Em 15 de fevereiro deste ano, o Estado quitou os valores referentes a 2017. 

Contudo, segundo a Associação Mineira dos Municípios (AMM), já está devendo as primeiras três parcelas do ano, de fevereiro a abril. 

Na região mineira próxima a Franca estão sendo prejudicadas as cidades de Delta, Conquista, Sacramento, Claraval, Ibiraci, Cássia, São Tomás de Aquino, Paraíso, São João Batista do Glória, Capetinga, Pratápolis, Itaú, São José da Barra, Monte Santo, Itamogi, Passos e Delfinópolis e Itamogi, entre outras. 

“Com isso, os prefeitos ficam sem alternativas para manter o transporte dos alunos da zona rural. Quem sai perdendo, como sempre, é a população”, diz a AMM em nota divulgada à imprensa.-

De acordo com o artigo 7°, do Decreto 46.956/2016, o valor do repasse do PTEMG, para cada exercício financeiro, deve ser transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano.

Importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nos artigos 10, inciso VII e 11, inciso VI, estabelece, claramente, que cabe aos entes federados custear o transporte escolar dos alunos no âmbito de sua competência.

O transporte dos alunos residentes na zona rural é uma responsabilidade compartilhada entre Estado e municípios, levando em conta a delimitação da atuação de cada ente, sobretudo no que diz respeito ao financiamento do programa.

 Em 2016, o Governo de Minas instituiu o PTEMG, no qual repassa recursos financeiros de forma direta aos municípios que aderirem ao programa, para o atendimento do transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na Rede Estadual. 


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