​Estabelecimento de saúde terá de informar número de internados por Covid-19

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de abril de 2020 às 12:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:36
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As definições de caso suspeito e confirmado de Covid-19 devem seguir as orientações do Guia de Vigilância

O Ministério da Saúde publicou a portaria Nº 758, de 9 de abril de 2020, que define a obrigatoriedade do registro diário de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

Com a norma, todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados, que prestam serviços ao SUS, devem informar, diariamente, todas as internações hospitalares ou de observação.

Entende-se como internação hospitalar o cuidado prestado ao paciente em local específico dos estabelecimentos de saúde, com permanência que ultrapasse 24h corridas.

A portaria inclui estabelecimentos de saúde de característica hospitalar ou outro estabelecimento que possua leitos de internação ou observação.

As definições de caso suspeito e confirmado de Covid-19 devem seguir as orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019.

O Guia está disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde, mediante formulário no endereço eletrônico: https://notifica.saude.gov.br/


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